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Coordenadoria de Defesa dos Animais esclarece principais dúvidas sobre atuação do Castramóvel

Pensando nas dúvidas mais frequentes em relação ao funcionamento da Coordenadoria Municipal de Defesa dos Direitos Animais (CMDDA) e, principalmente da unidade móvel de esterilização (Castramóvel), a Secretaria de Comunicação e Relações Institucionais (SMCRI), em parceria com a CMDDA, elucidou alguns questionamentos rotineiros da comunidade, e apresentou os esclarecimentos e serviços que são oferecidos gratuitamente  à população.

1. O que é a Coordenadoria Municipal de Defesa dos Direitos Animais?

A Lei Nº 7581 de 1º de abril de 2014, além de instituir a Coordenadoria Municipal de Defesa dos Direitos Animais, criou o Fundo Municipal dos Direitos Animais (FMDA) e o Programa Permanente de Controle Populacional de Animais Domésticos de Pequeno Porte.

Esta lei caracteriza a esterilização cirúrgica como método oficial de controle populacional de animais caninos e felinos, sendo todas as ações do programa voltadas somente para o município de Rio Grande.

2. Se oferece atendimento a animais em situação de rua ou em vulnerabilidade social?

Sim, no entanto o atendimento é de baixa complexidade, tratando-se de um atendimento inicial. A sequência do tratamento prescrito até a completa recuperação do animal, bem como os custos de qualquer medicamento prescrito pelo(a) médico(a) veterinário(a) é de responsabilidade do tutor ou do solicitante do atendimento.

2.1. Como solicitar o atendimento ao animal?

A solicitação do atendimento é realizada exclusivamente pelos telefones 3233-7275 ou 99945-9476, de segunda-feira a sexta-feira, das 13h às 17h30min; ou na Rua General Bacelar, nº 503. Na oportunidade, serão informados o horário do atendimento e o local onde o Castramóvel está fixado, onde o tutor ou responsável pelo animal deverá levá-lo para receber o atendimento.

3. O que é a cirurgia de esterilização cirúrgica (castração)?

A cirurgia de esterilização cirúrgica (castração), nos machos (gatos e cães), compreende a retirada dos testículos e, nas fêmeas (gatas e cadelas), a retirada de útero e ovários.

3.1. Há riscos?

Durante o processo cirúrgico de castração, o animal é submetido à anestesia geral. Dentre os riscos decorrentes da cirurgia, existe a possibilidade de óbito. Sendo que quaisquer doenças, como infecção uterina, obesidade, presença de carrapatos, vermes ou outros parasitas, idade avançada ou, ainda, jejum inexistente ou prolongado aumentam os riscos de morte.

O(a) tutor(a) ou responsável pelo animal deve estar ciente de que deverá auxiliar na contenção do animal no momento em que for administrada a anestesia.

3.2. Quais são os gastos do responsável para realizar a castração do animal?

A castração é oferecida gratuitamente pela Prefeitura Municipal do Rio Grande, porém é necessário que o responsável pelo animal arque com as despesas dos medicamentos do pós operatório, sendo preciso de analgésico e anti-inflamatório, antibiótico e antisséptico para a limpeza do local.

4. Quais são as recomendações pré e pós cirúrgicas?

ANTES DA CIRURGIA: Jejum de 6 horas para água e comida. O jejum não pode ser inferior a 6 horas nem superior a 10 horas. Essa é uma exigência que visa a segurança do animal. Se estiver com o estômago cheio ele poderá vomitar e aspirar para os pulmões, podendo ter parada respiratória ou desenvolver uma infecção pulmonar.

APÓS A CIRURGIA: Seu animal passará por um procedimento cirúrgico. Por isso, os cuidados pós-cirúrgicos são determinantes para o sucesso da cirurgia. Essas orientações constam na receita que você receberá após a cirurgia e devem ser seguidas à risca. Confira algumas indicações:

– Manter o animal abrigado durante 7 a 10 dias após a cirurgia;

– Administrar a medicação prescrita pelo (a) médico (a) veterinário (a);

– Manter o animal em repouso, evitando maiores movimentações;

– Fazer a limpeza dos pontos e a troca do curativo diariamente;

– Seguir as orientações do médico (a) veterinário (a) para a retirada dos pontos de pele.

            A retirada dos pontos será orientada pelo médico(a) veterinário(a) a ser realizada pelos tutores e/ou responsáveis pelo pós cirúrgico, ou, diretamente no Castramóvel, sob a condição de aguardarem o término dos procedimentos cirúrgicos em andamento para serem atendidos.

5. Como solicitar as castrações?

Semanalmente,serão distribuídas de 30 a 40 fichas para a população. Para saber o local e a data em que serão distribuídas essas fichas, é preciso ligar para a Coordenadoria Municipal de Defesa dos Direitos Animais (CMDDA), através do telefone 3233-7275, no mês anterior ao previsto para a estadia da unidade móvel na sua região.

5.1. Posso solicitar a castração para um animal de rua ou comunitário?

Qualquer pessoa pode e deve solicitar a castração para animais de rua, devendo a pessoa ficar responsável pelos cuidados pré e pós operatórios. Após isso, o animal pode retornar a sua condição de animal comunitário, não sendo obrigatória a adoção do mesmo. Porém, estes animais de rua e comunitários também poderão ser fotografados e após castrados, disponibilizados para adoção através de divulgação em redes sociais e feiras de adoção.

5.2. Quais são os requisitos para solicitar a castração para o animal?

 Ser maior de 18 anos e morador de um dos bairros da região. Cada cidadão ou cidadã terá direito a apenas 1 (uma) ficha por semana e não poderá tirar ficha para terceiros.

5.3. Quais são os documentos necessários?

Carteira de Identidade, CPF, comprovante de residência atualizado e inscrição no Cadastro Único.

O Cadastro Único é direcionado a famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, famílias com renda total mensal de até três salários mínimos ou famílias com renda maior que três salários mínimos, desde que o cadastramento esteja vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas do governo. Cidadãos que moram sozinhos e que vivem em situação de rua também podem efetuar o cadastro.

6. Preciso levar o animal no dia do agendamento da castração?

O agendamento será realizado no ato da entrega das fichas, portanto, não é necessário levar o animal nesse dia. Outras informações ligar para a Coordenadoria Municipal de Defesa dos Direitos Animais (CMDDA), através do telefone 3233-7275.

Em caso de cancelamento ou desistência, avisar com antecedência mínima de 48 horas, através de contato presencial ou telefônico diretamente com a Coordenadoria Municipal de Defesa dos Direitos Animais. Em caso de não cumprimento, a cirurgia não será remarcada sob hipótese nenhuma.

7. O que pode levar ao cancelamento da castração?

O tutor do animal deverá chegar conforme o horário agendado, sendo tolerado atraso de, no máximo, 15 minutos, sob pena de cancelamento do procedimento e deslocamento do cadastro para o final da lista de espera. Quando chegar no Castramóvel, o tutor deve bater na porta da unidade e aguardar ser chamado.

É necessário cumprir rigorosamente o jejum de 6 horas para líquidos e sólidos, e levar coberta individual para a recuperação térmica do animal no período pós-operatório. Animais em que for constatada ausência da realização de jejum ou que o jejum ultrapassar as 10 horas, não serão submetidos ao procedimento cirúrgico e o(a) responsável assinará uma notificação sobre o ocorrido.

Caso a fêmea esteja no cio, o procedimento cirúrgico deverá ser remarcado.

8. Quando o Castramóvel atenderá o meu bairro?

O Castramóvel segue um roteiro anual, visando dar a oportunidade para diversos bairros do município serem atendidos. Se seu bairro não estiver descrito abaixo, contate a CMDDA e informe-se. Confira o cronograma de 2018:

Zona 05 – Bernardeth, Vila Maria, Humaitá, Trevo, Parque Coelho, Cibrazén, Mate Amargo, Vila São Jorge, Marluz, Vila Maria José e Aeroporto; (Já atendida)

Zona 03 – Miguel de Castro Moreira, Municipal, Cohab I e II; Hidráulica e Lagoa; (Já atendida)

Zona 10 – Senandes; Bolaxa; Cassino; Querência; Abc 9 e Parque Guanabara; (Em atendimento)

Zona 08 – Vila da Quinta; Povo Novo; Taim; Ilha dos Marinheiros; Ilha do Leonídeo, Quitéria; Ilha da Torotama; Palma e Sítio Santa Cruz; (Será atendida em Junho)

Zona 01 – Santa Tereza; BGV; Vila Militar; Lar Gaúcho; Navegantes; Dom Bosquinho; Porto e Vila Santinha; (Será atendida em Julho)

Zona 02 – Centro; Cidade Nova; Vila Peres, Vila Dias, Parque e Salgado Filho; (Será atendida em Agosto)

Zona 06 – São Miguel; Bosque; São João; Recreio; Profilurbs I e II; Santa Rita de Cássia; Nossa Senhora de Fátima e Bosque; (Será atendida em Setembro)

Zona 04 – Buchholz; Rural; Junção; Vila Braz; Vila Leônidas; Vila Prado; Vila Eulina e América; (Será atendida em Outubro)

Zona 07 – Castelo Branco; Cohab IV; Cidade de Águeda; Santa Rosa e Carreiros; (Será atendida em Novembro)

Zona 09 – Parque Marinha; Jardim do Sol; Parque São Pedro; Boa Vista II; (Será atendida em Dezembro)

Zona 11 – Barra e Mangueira. (Será atendida em Janeiro)

Assessoria de Comunicação/PMRG

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