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Carnaval no Cassino: Justiça determina a suspensão do edital de camarotes e arquibancadas

Nesta terça-feira (07), foi proferida decisão da juíza Cristiane Diel Strelau que determia a suspensão do Edital de Chamamento Público nº 003/2023/SMC/PMRG – CARNAVAL 2023 e 2024.

“Ante o exposto, DEFIRO A LIMINAR pleiteada para o fim de determinar que a autoridade coatora suspenda o Edital de Chamamento Público nº 003/2023/SMC/PMRG – CARNAVAL 2023 e 2024, bem como todos os atos dele decorrentes, inclusive a celebração de contrato com eventual participante declarado vencedor, acaso já efetivado, até o julgamento definitivo do presente writ.”

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O anúncio de camarotes e arquibancadas no Carnaval do Cassino provocou polêmica na comunidade que prestigia a tradicional festa na Avenida Rio Grande. De acordo com a divulgação do evento e da prefeitura do Rio Grande, haveria camarotes e arquibancadas, sendo comercializados nos valores de R$ 50 até R$ 5.500 reais para o camarote de 15 pessoas. A empresa contratada, segundo a Prefeitura do Rio Grande, teria sido contemplada após o edital de chamamento público, aberto no período de 5 dias.

O pedido foi do vereador Júlio Lamim (União Brasil) que ingressou na justiça com mandato de segurança, contra ato do Secretário de Município do Cassino, Sandro Oliveira (Boka), objetivando, em sede liminar, que seja suspenso o Edital de Chamamento Público nº 003/2023/SMC/PMRG – CARNAVAL 2023 e 2024, bem como todos os atos dele decorrentes, até a decisão final do evento.

Conforme a decisão da juíza Cristiane Diel Strelau o edital de chamamento público, conforme a legislação, deveria ter sido divulgado com antecedência mínima de 30 dias, no entanto, o edital foi publicizado com prazo de 5 dias.

“O edital de chamamento público deverá ser amplamente divulgado em página do sítio oficial do órgão ou entidade pública na internet, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data aprazada para apresentação das propostas das organizações da sociedade civil”

Na decisão, Cristiane diz que o edital ao não cumprir a legislação em vigor, contraria o princípio da transparência e da publicidade. De acordo com a magistrada: “Nesse viés, está configurado também o perigo de dano, na medida em que além de contrariar o princípio da legalidade, no mínimo, também restam afrontados os princípios da transparência e da publicidade.”

O município disse que irá recorrer da decisão.

Jornalista Thuanny Cappellari/RIO GRANDE TEM

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