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Aposentadoria por invalidez na nova lei

Com a reforma da previdência o nome aposentadoria por Invalidez, agora passa a se chamar Aposentadoria por Incapacidade Permanente.

Outra mudança é sobre o cálculo do benefício que agora considera a média aritmética de 100% dos salários de contribuição no período base de cálculo.

A partir dessa média é onde se aplica o coeficiente de 60% da média do salário de benefício + 2% para cada ano de contribuição excedido (a partir de 20 anos para os homens e 15 anos para as mulheres).

Benefícios concedidos devido a acidentes de trabalho e doenças profissionais ou de trabalho, não estão incluídos na regra dos 60% e o coeficiente será de 100% do salário de benefício.

Quem tem direito a aposentadoria por Incapacidade Permanente ?

As regras são:

  • Necessário cumprir carência de 12 contribuições mensais (existem casos de isenção, avaliados pela perícia médica);
  • possuir qualidade do segurado, isto é, estar contribuindo no momento da causa de incapacidade (ou cumprir
  • metade da carência de 12 meses a partir da nova filiação à Previdência Social);
  • comprovar através da perícia médica, uma doença ou acidente que o torne permanentemente incapaz para o seu trabalho.

Autora: Sheron M. Prado (Advogada Especialista em Direito Previdenciário – OAB 63738)

Foto: Pixabay

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