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SMMAS orienta sobre utilização correta das vagas especiais de estacionamento

A Secretaria de Município de Mobilidade, Acessibilidade e Segurança – SMMAS, através do Núcleo de Fiscalização de Trânsito, orienta a população sobre o uso correto das vagas especiais de estacionamento, que têm como objetivo garantir a acessibilidade e a mobilidade de idosos, pessoas com deficiência (PcD) e pessoas com mobilidade reduzida.

Essas vagas são regulamentadas por leis específicas e possuem regras próprias para utilização. Para ocupá-las, é obrigatório que o veículo esteja identificado com o cartão de estacionamento correspondente — emitido pelos órgãos de trânsito.

Quem tem direito

As vagas para idosos são destinadas a pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, condutoras ou passageiras, e são garantidas através da lei federal nº 10.741/2003 – Estatuto do Idoso, e da resolução Contran nº 965/2022. As vagas possuem sinalização no chão, na cor branca, placas com o símbolo internacional do idoso e a inscrição “Idoso”.

Já as vagas para pessoas com deficiência (PcD) ou mobilidade reduzida são reservadas a pessoas com deficiência física, visual, mental ou intelectual, Transtorno do Espectro Autista ou comprometimento de mobilidade, condutoras ou passageiras, portando o Cartão DeFis. As legislações que garantem a reserva destas vagas são: a lei federal nº 13.146/2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência; a lei federal nº 10.098/2000; a Norma Brasileira nº 9050/2015 e a resolução Contran nº 965/2022. A sinalização é no chão e em placas na cor azul, com o Símbolo Internacional de Acesso (SIA). As vagas também podem ser sinalizadas com a sigla PNE – Pessoas com Necessidades Especiais.

As vagas para gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo são destinadas a gestantes em qualquer período da gravidez, a mulheres que deram à luz recentemente e pessoas acompanhadas por crianças de até dois anos de idade. As vagas podem ser identificadas através de sinalização com ícone de gestante no chão e na placa.

Também existem vagas específicas para ambulâncias, viaturas policiais, operações de carga e descarga e vagas de curta duração.

Penalidades para uso indevido

O Núcleo de Fiscalização de Trânsito da SMMAS alerta para as penalidades que podem ser aplicadas ao motorista que estacionar em vagas reservadas a idosos ou PcD sem a credencial. A infração de trânsito é considerada gravíssima, conforme o artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB. O condutor poderá receber multa no valor de R$ 293,47, além de 07 pontos em sua Carteira Nacional de Habilitação – CNH. Também poderá ser aplicada a medida administrativa de remoção do veículo.

A SMMAS reforça que o respeito às vagas especiais é essencial para garantir os direitos de quem realmente precisa, promovendo a inclusão e a acessibilidade. Maiores informações podem ser obtidas diretamente na secretaria, na Rua Vice-Almirante Abreu, nº 737, das 12h30 às 17h30, de segunda a sexta, ou através do número (53) 3233-7294.

Assessoria de Comunicação Social Prefeitura Municipal do Rio Grande

Foto: Divulgação

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