Rio Grande: Lei estadual proíbe soltura de fogos de estampido
Para denúncias por fogos de estampido em áreas e comércios privados, a Polícia Civil atende pelo número 181 e a Secretaria de Segurança do Município atenderá pelo número de celular (53) 99971-7977
A Lei 8.235/2018 proíbe a queima e a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com potencial de produzir danos à saúde e a vida de pessoas e animais, em espaço público no município do Rio Grande. Embora ainda não tenha sido regulamentada, há uma orientação da Secretaria de Mobilidade, Acessibilidade e Segurança – SMMAS para que a população obedeça a legislação em vigor, não só municipal mas a estadual sobre o assunto.
Conforme o secretário da SMMAS, Carlos Alberto Brusch Terres, existem várias leis que tratam deste assunto no Rio Grande do Sul, entre elas, a Lei Municipal 8235/2018. Como o texto ainda não foi regulamentado, cabe à secretaria orientar a população para que cumpra a lei vigente e já regulamentada, neste caso, a lei estadual. O decreto estadual nº 55.638, de 11 de dezembro de 2020, regulamentou a Lei nº 15.366, de 5 de novembro de 2019, proibindo a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como quaisquer artefatos pirotécnicos festivos de efeito sonoro ruidoso, que ultrapassem os 100 decibéis à distância de 100 metros de sua deflagração, em todo o território do Estado.
Por outro lado, a venda de fogos não é proibida no município do Rio Grande. Entretanto, o decreto estadual 55638/2020, que proíbe soltar fogos de estampido define, neste caso, que a competência de fiscalizar é da Polícia Civil (PC). No Código de Posturas rio-grandino, é prevista a proibição de queima de fogos em logradouros públicos.
Denúncias
Para fazer a denúncia sobre queima de fogos de artifício de estampido, é necessária a identificação da pessoa que está soltando os fogos e onde é o ocorrido. Posteriormente, as informações serão repassadas para a PC que irá ao local fiscalizar e, se for o caso, autuar quem infringiu a legislação em vigor.
No caso de denúncia por fogos de estampido em áreas e comércios privados, a Polícia Civil atende pelo número 181. A SMMAS atende chamado de denúncias pelo número de celular (53) 99971-7977, mas somente se for evento em logradouro público não autorizado.
Confira abaixo o que diz a legislação em vigor, tanto no município do Rio Grande quanto no Estado
→ DECRETO Nº 55638 – DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020
→ Lei Ordinária 15366/2019 do Rio Grande do Sul – RS
→ Lei Ordinária 8235/2018 de Rio Grande – RS
Assessoria de Comunicação Social Prefeitura Municipal do Rio Grande
Foto: Divulgação
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