Quase R$ 2 milhões em dívidas de IPVA já foram regularizadas no primeiro mês do Acordo Gaúcho
Primeira etapa do programa contempla débitos antigos e oferece descontos em multas e juros
Com um mês em vigor, o Acordo Gaúcho já possibilitou a regularização de quase R$ 2 milhões em pendências de IPVA. A fase inicial do programa do governo do Estado, executado pela Receita Estadual e pela Procuradoria-Geral do Estado, é destinada exclusivamente a obrigações vencidas até 2023 e inscritas em dívida ativa há mais de dois anos.
O subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, ressaltou que o Acordo Gaúcho traz uma oportunidade concreta para quem tem dívidas antigas de IPVA resolver sua situação. “É uma forma moderna de negociação, que combina benefícios ao contribuinte e recuperação de valores que dificilmente seriam arrecadados pelos meios tradicionais”, destacou.
O subsecretário-adjunto da Receita Estadual, Luis Fernando Flores Crivelaro, reforçou o esforço conjunto para viabilizar o programa. “A construção dessa primeira etapa exigiu novas rotinas e sistemas, fruto da parceria entre a Receita Estadual e a Procuradoria-Geral do Estado. Esse trabalho conjunto foi fundamental para entregar uma solução eficiente, com reflexos positivos tanto para os contribuintes quanto para o Estado”, afirmou.
O procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, salientou a importância da iniciativa para o contribuinte. “Esse projeto, além de aumentar a arrecadação que beneficiará as políticas públicas essenciais, permite ao contribuinte a regularização de sua situação fiscal de forma facilitada”, disse.
Como funciona
Podem aderir ao edital contribuintes com dívidas de IPVA vencidas até 2023 e inscritas em dívida ativa há mais de dois anos, limitadas a R$ 145 mil por CPF ou CNPJ. A adesão ocorre de forma totalmente on-line e segue até 15 de dezembro.
As condições de pagamento incluem descontos expressivos:
- À vista: até 90% de redução em multas e 50% em juros.
- Parcelado em até 12 vezes: até 70% de redução em multas e 30% em juros.
Os descontos incidem somente sobre multas e juros, preservando o valor principal do débito.
Como aderir
A adesão deve ser feita exclusivamente pela internet:
- Pessoas físicas: Portal Pessoa Física da Receita Estadual
- Pessoas jurídicas: Portal e-CAC da Receita Estadual
O prazo para aderir vai até 15 de dezembro de 2025.
Ascom Sefaz RS
Foto: Sefaz RS
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