Governo do Estado realizou mais de 11 mil emissões pelo sistema Identidade Fácil no segundo semestre de 2025
Modalidade digital simplifica o processo e reduz tempo de filas para a emissão da Carteira de Identidade Nacional
O governo do Estado realizou 11.466 emissões de carteiras de identidade, pelo sistema Identidade Fácil. A nova modalidade digital para solicitação da Carteira de Identidade Nacional (CIN) consolidou resultados expressivos no segundo semestre de 2025. Entre os meses de julho e dezembro, foram registradas 11.466 emissões de carteiras de identidade no Estado.
A ferramenta representa um importante avanço na modernização do serviço público. Ao digitalizar grande parte do processo, o sistema proporciona mais agilidade ao atendimento e reduz o tempo em filas nos postos de identificação do Instituto-Geral de Perícias (IGP).
Ao acessar o site da iniciativa, hospedado no portal do IGP, ou pelo aplicativo Identidade Fácil, disponível para iOS e Android, a plataforma permite que o próprio cidadão preencha os dados online e envie uma versão digitalizada da certidão de nascimento ou casamento. Para o acesso é necessário ter uma conta no gov.br.
A etapa presencial é ainda obrigatória, mas fica restrita à coleta biométrica de digitais e fotografia, feita mediante agendamento. Os cidadãos que já possuem documento emitido no RS podem solicitar a CIN de forma remota pelo sistema. Para quem não se enquadra nos critérios do novo sistema, permanece disponível o modelo tradicional de agendamento presencial, garantindo que todos tenham acesso ao serviço.
A CIN é o documento oficial que unifica o número de identificação do cidadão em todo o território brasileiro, tendo o CPF como registro único, o que amplia a segurança, reduz fraudes e facilita o acesso a serviços públicos e privados. Além de padronizar o documento em âmbito nacional, a CIN oferece mais praticidade ao cidadão, com versão física e digital. Para quem optar pelo atendimento presencial, o portal do IGP indica os endereços.
Documentos necessários
- CPF
- Certidão de nascimento, no caso de pessoas solteiras
- Certidão de casamento, no caso de pessoas casadas ou viúvas
- Separados/divorciados: certidão de casamento com a devida averbação
Ascom IGP RS
Foto: Sofia Villela/Ascom IGP RS
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