Estado propõe plano para desenvolvimento de crianças de 0 a 6 anos no RS na próxima década
Plano Estadual pela Primeira Infância foi enviado para votação no Parlamento gaúcho
O Governo do Rio Grande do Sul encaminhou à Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 230/2025, referente ao Plano Estadual pela Primeira Infância (Pepi). A proposta pioneira reúne diretrizes, metas e ações integradas para garantir os direitos de crianças de zero a seis anos ao longo do próximo decênio (2025‑2035).
Elaborado pelo Comitê Estadual Intersetorial pela Primeira Infância (Ceipi) e coordenado pelo Gabinete do Vice-Governador, o Plano se fundamenta nos princípios da Constituição Federal de 1988, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Marco Legal da Primeira Infância, que reconhecem a importância dos primeiros anos de vida para o desenvolvimento humano e para a formação de uma sociedade mais equitativa.
O vice-governador e coordenador do Ceipi, Gabriel Souza, destaca que o Pepi simboliza o compromisso do governo do Estado com o futuro das novas gerações. Segundo ele, o Plano busca garantir que todas as crianças do Rio Grande do Sul tenham acesso a condições que favoreçam um desenvolvimento saudável, pleno e protegido. “Ao estabelecer diretrizes claras para os próximos anos, estamos construindo as bases de uma sociedade mais justa e igualitária. Esta é uma estratégia de Estado que busca assegurar o desenvolvimento integral das crianças gaúchas. Queremos transformar a proposta em lei e colocar em prática um plano capaz de impactar diretamente a vida daqueles que são o futuro do Rio Grande do Sul”, afirma.
Tendo como base conceitual o Nurturing Care, abordagem de cuidado integral recomendada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), o Pepi estabelece políticas intersetoriais para os eixos de saúde, aprendizagem, nutrição, cuidados responsivos e segurança, e proteção. Prevê a expansão de programas desenvolvidos durante a elaboração do Plano Plurianual 2024-2027, como o Criança Feliz, o Primeira Infância Melhor (PIM) e o Mãe Gaúcha.
Além disso, propõe novas ações e iniciativas para aumentar o atendimento em creches e pré‑escolas, reforçar a atenção básica materno‑infantil, apoiar as famílias e promover ambientes urbanos acolhedores para crianças. A proposta tem um olhar diferenciado para as diferentes infâncias, incluindo as infâncias quilombolas e de povos de terreiro, indígenas, migrantes, assentados e em situação de acolhimento.
O vice-governador salienta que uma das novidades do Plano é a inclusão de um eixo de monitoramento e avaliação permanente, o que possibilita o acompanhamento dos indicadores que serão divulgados no Dashboard da Primeira Infância e em relatórios anuais que a secretaria responsável pelo planejamento, governança e gestão deverá elaborar sob supervisão do Ceipi. “Esse mecanismo permite a transparência do orçamento utilizado com um painel público no qual podemos acompanhar as ações do Pepi. Outro aspecto inovador é a participação infantil no processo de construção das políticas, colocando as crianças como protagonistas sensíveis de suas próprias necessidades”, explica Gabriel.
O Pepi reforça o compromisso do Estado em garantir a continuidade das políticas públicas mesmo diante de eventuais mudanças de gestão, mas também contempla a redefinição periódica de ações para melhor atender às metas. Para isso, prevê um plano de ações quadrienal, no qual são definidas as prioridades de cada gestão para a área, de acordo com as diretrizes gerais do Pepi e com as leis orçamentárias. O primeiro plano de ações do Pepi, para o período de 2025 a 2027, apresenta as iniciativas da Ação Programática Primeira Infância RS, criada em 2023, durante o processo de elaboração do Plano Plurianual 2024-2027.
Antes de ser encaminhado para a Assembleia Legislativa, na semana passada, o Pepi foi submetido à consulta pública entre 3 e 24 de fevereiro. Agora tramita em regime de urgência no Legislativo gaúcho e deve ser votado até o dia 3 de agosto. Caso contrário, é incluído na ordem do dia seguinte e tranca a pauta até que a votação seja concluída. Depois disso, o PL será encaminhado ao governador do Estado, Eduardo Leite, que deve sancioná-lo em até 15 dias úteis para que o Pepi entre em vigência.
Ascom GVG RS
Foto: Joel Vargas/Ascom GVG RS
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