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Sancionada lei que reduz a jornada de trabalho de servidores responsáveis por PcD

Foi sancionada pelo Executivo Municipal, na última semana, a Lei 8.298/2018, que tem como objetivo garantir que servidoras e servidores públicos do município possam cumprir suas jornadas de trabalho sem prejudicar a agenda de atendimentos médicos e terapêuticos de filhas/filhos ou dependentes que possuam necessidades especificas e requeiram estímulo diário.

A iniciativa prevê alterações no Estatuto do Servidor Público Municipal (Lei nº 5.819/2003) para permitir a redução de 50% da jornada de trabalho, sem prejuízo de remuneração e sem compensação da carga horária, para servidores e servidoras que sejam mães, pais ou responsáveis por pessoas com deficiência física, intelectual, sensorial, mental ou com Transtorno de Espectro Autista (TEA) que realizem tratamento permanente.

Para ter direito ao benefício o servidor deverá apresentar anualmente o requerimento acompanhado de certidão de nascimento ou documento que comprove a dependência, atestado médico de que o filho ou dependente possui a deficiência, comprovação de que o filho ou dependente encontra-se em tratamento permanente e parecer da Junta Médica do Executivo Municipal atestando a deficiência. Antes de chegar ao Executivo, a matéria foi discutida e aprovada no Legislativo Municipal. A iniciativa partiu de uma indicação da vereadora Professora Denise em conjunto com o vereador Rogério Gomes.

Assessoria de Comunicação/PMRG

Foto: Divulgação

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