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Proposta de alterações do Regimento Interno tramita na CCJ

Está tramitando na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania o projeto piloto, idealizado pelo vereador Flávio Maciel, presidente da Câmara Municipal do Rio Grande, que prevê a alteração do Regimento Interno do Legislativo.

O projeto já foi lido e agora encontra-se em fase de análise pelos demais vereadores que poderão realizar emendas ao texto original antes de ser incluído na Ordem do Dia para apreciação do Plenário.

De acordo com a Consultoria Jurídica o processo começou no mês de janeiro e passou por um trabalho técnico minucioso de atualização, uma vez que estava sendo considerado ultrapassado, até mesmo porque data de 1977.

Os principais pontos que passarão a constar no novo texto regimental são os seguintes:

ABERTURA

A abertura da sessão só ocorrerá com a presença da maioria absoluta, ou seja, com 11 vereadores, hoje o ato pode ser realizado com 7 edis.

LOCAL

A Câmara Municipal do Rio Grande realizará os seus trabalhos, em seu prédio próprio, à rua Gal. Vitorino, 441, exceto se razões de interesse público indicarem a necessidade de realização de Sessão em outro local, mediante aprovação do plenário por votação favorável de 2/3 dos vereadores. Atualmente não existe essa previsão.

FICHA LIMPA

Será adicionada a possibilidade de cassação de vereador com base nos critérios da “Lei da Ficha Limpa”, ou seja, a Lei Complementar nº. 135 de 2010. Uma legislação brasileira que foi emendada à Lei das Condições de Inelegibilidade ou Lei Complementar nº. 64 de 1990.

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

A licença para tratamento de saúde será automática, devendo somente ser comunicada ao Plenário. Não será convocado o suplente quando o afastamento se der por prazo de até 3 dias. Hodiernamente não há prazo definido

FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS

A fiscalização dos contratos administrativos será regida pela Lei de Licitação, e obrigatoriamente será feita por servidores de carreira do quadro do município. Hoje não há nenhuma menção sobre o assunto.

DIÁRIAS

As questões relativas à concessão, utilização e prestação de contas das diárias obedecerão ao regramento instituído por Lei, respeitados os princípios constitucionais atinentes à Administração Pública.

AUSÊNCIAS

A ausência injustificada do vereador às Sessões Ordinárias acarretará o desconto estabelecido em lei própria. Consideram-se motivos válidos para a justificativa da ausência doença, falecimento de ascendentes, descendentes ou irmãos, gala, desempenho de missões oficiais da Câmara ou Município, atividades inerentes ao exercício do mandato mediante requerimento deferido pelo Presidente, apresentado até duas sessões após o retorno do parlamentar.

Será considerado presente em Sessão Plenária o vereador que assinar a lista de presença oficial do Legislativo, cumulado com a votação de todos os projetos constantes na ordem do dia. Atualmente não há regulamentação no Regimento Interno, quanto às ausências para fins de descontos dos subsídios dos vereadores.

TRIBUNAS POPULAR E MIRIM

Também passam a integrar o novo texto regimental as tribunas Popular e Mirim, respectivamente sendo instaladas na segunda Sessão Ordinária de cada mês e na quarta Sessão Ordinária de cada mês, exceto nos meses de recesso. Essas duas iniciativas já ocorrem, porém não integram o texto regimental.

CÓDIGO DE ÉTICA

A proposta do novo texto também inclui o Código de ética do Legislativo Municipal, no qual dispõe sobre o dever da observação aos princípios éticos e as regras básicas de decoro que devem orientar a sua conduta no exercício do cargo de Vereador do Município do Rio Grande.

Os edis que descumprirem estarão sujeitos às penalidades aplicáveis por conduta atentatória ou incompatível com o decoro parlamentar, como a censura, verbal ou escrita; a suspensão temporária do exercício do mandato; e até a perda do mandato.

O Regimento Interno de 1977, que está sendo reformado não traz nenhuma disposição sobre o assunto.

Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal do Rio Grande

Foto: Divulgação

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