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Prefeito Fábio Branco sanciona leis que instituem o ITBI e isentam empresas permissionárias do Transporte Coletivo do pagamento de ISSQN

O Prefeito Fábio Branco assinou nesta segunda-feira, 3, a Lei nº 8.634/2021, que instituiu o Programa de Regularização Fiscal do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis). A Câmara de Vereadores do Rio Grande havia aprovado o projeto de lei do Executivo na última quarta-feira, 28. Pelo novo Programa, fica reduzida em 50% (cinquenta por cento) a alíquota do ITBI, relativo a contratos firmados por instrumento particular com firma reconhecida por serventia extrajudicial, ou com caráter de escritura pública, até 31 de dezembro de 2019.

O Secretário da Fazenda (SMF), Cristian Küster, explicou na data da aprovação do projeto, que as pessoas que ainda possuem ‘contratos de gaveta’, efetuados até 2019, e não efetivaram o contrato de compra e venda no Cartório de Registro de Imóveis, com o recolhimento do ITBI, vão poder utilizar o benefício da redução desse imposto, desde que ele seja declarado até o dia 31 de agosto deste ano.

O não recolhimento do imposto no prazo de vencimento estabelecido na guia de pagamento acarretará a perda do benefício previsto na nova Lei. O Poder Executivo poderá, por decreto, prorrogar o prazo da declaração do imposto ao Fisco Municipal, com os benefícios desta Lei, desde que previamente justificado. O ITBI é o imposto que deve ser pago por quem compra um imóvel e, para oficializar a compra e venda, este tributo deve ser pago antes da negociação.

Isenção do ISSQN aos Permissionários do Transporte Coletivo Urbano Municipal

Outra lei sancionada por Branco nesta segunda-feira, foi a Lei nº 8.633/2021, que institui o benefício fiscal de isenção relacionado ao pagamento do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), destinado aos serviços prestados pelos Permissionários do Transporte Coletivo Urbano Municipal de Passageiros, enquanto durar a condição de calamidade pública da pandemia de Covid-19.

A isenção do tributo, contudo, não se estende às demais obrigações tributárias dos Permissionários do Transporte Coletivo, prevista na Lei 6.822/2009.

Os textos das leis podem ser consultados a seguir:

Assessoria de Comunicação Social – Prefeitura Municipal do Rio Grande

Foto: Divulgação

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