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População pode doar parte do seu Imposto de Renda para os Fundos Municipais da Criança e do Adolescente, e do Idoso em Rio Grande

Os rio-grandinos e rio-grandinas, quando forem acertar as contas com o Fisco este ano, podem optar por doar parte do tributo a pagar, ou a restituir, para o Fundo Municipal de Assistência a Criança e do Adolescente (FMACA) e/ou para o Fundo Municipal do Idoso (FMI) de Rio Grande. Ao doar para os fundos você sabe onde está sendo aplicada parte do seu Imposto de Renda, que fica no município. Em Rio Grande, o governo municipal nomeou a ação com o nome “O Leão é Nosso”.

É permitido doar até 6% do imposto devido, ou o abatimento de 6% da restituição, limitada até 3% para cada tipo de ação. As destinações destes percentuais representam um valor que pode ser deduzido do Imposto de Renda a pagar no exercício seguinte. Caso queira, o contribuinte também pode doar mais, mas neste caso o valor não será deduzido do imposto a pagar. Em 2021 a declaração do Imposto de Renda (IR) deve ser realizada entre os meses de março e abril, por aqueles que tiveram rendimento superior a R$28.559,70.

Em 2020 a Receita Federal criou a possibilidade da doação diretamente na Declaração, de recursos para fundos controlados por conselhos municipais, estaduais e nacionais do idoso (Lei 13.797/2019). A doação de recursos para os fundos vinculados à criança e ao adolescente já era possível nessa modalidade. Agora as duas estão hábeis. Para realizar a doação, o contribuinte deve optar pela declaração do imposto de renda através do modelo completo de formulário.

Ao preencher a declaração do Imposto de Renda, o contribuinte pode escolher o Fundo do Idoso ou do Estatuto da Criança e do Adolescente para o qual quer doar e a esfera de atuação – nacional, estadual ou municipal. A lista dos fundos aptos aparece no próprio programa gerador da declaração. No entanto, não é possível escolher uma entidade.

No programa, o contribuinte deve confirmar a opção “Doações Diretamente na Declaração”, clicar no botão “novo” e escolher o Fundo. A seguir deverá informar o valor a ser doado, respeitando o limite de 3% do imposto devido para cada fundo e 6% de doações totais. O programa gerará o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (o Darf) que deverá ser pago até o dia final de entrega da declaração (30 de abril). O valor não pode ser parcelado.

Fundos Municipais de Rio Grande

Os Fundos Municipais de Rio Grande são constituídos de recursos destinados ao atendimento das políticas, programas e ações voltados para a promoção, proteção, defesa e garantia dos direitos de crianças, adolescentes e idosos, distribuídos mediante deliberação dos seus respectivos Conselhos Municipais.

Os recursos repassados aos fundos são administrados pelos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA) e do Idoso (CMI), que analisam as instituições sociais e projetos que podem receber e aplicar os recursos destinados pelos contribuintes. Os recursos são revertidos para diversas instituições que atendem crianças, adolescentes e idosos em situação de risco e/ou vulnerabilidade social.

Há um controle da liberação dos recursos em todas as etapas do processo, que ocorre desde a apreciação da Comissão de Análise de Projetos e do colegiado. Após aprovação do projeto social é realizado um convênio com a entidade e realizado o repasse do recurso. Há um acompanhamento na execução do projeto por parte dos técnicos da Secretaria de Município da Cidadania e Assistência Social (SMCAS), assim como a prestação de contas, cujos resultados são colocados para apreciação dos diversos setores do município.

Assessoria de Comunicação Social – Prefeitura Municipal do Rio Grande

Foto: Pixabay

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