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MPRS emite Nota de Esclarecimento sobre Nota da PMRG acerca da suspensão da licitação do transporte coletivo

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MPRS) emitiu uma Nota de Esclarecimento, no sábado (06/06), em resposta a Nota da Prefeitura Municipal do Rio Grande (PMRG), de sexta-feira (05/06),  sobre a suspensão da licitação do transporte coletivo na cidade do Rio Grande.

Entenda

Foi realizada a suspensão do processo licitatório do transporte coletivo pelo Tribunal de Contas do Estado nº 019/2020, conforme proposta pelo Ministério Público de Contas. Ao Rio Grande TEM o promotor Zachia Alan explicou que foi solicitada uma ordem cautelar de suspensão, ou seja, um processo de aferição para averiguar o certame licitatório. Assim, ao contrário do que emitiu em nota a Prefeitura do Rio Grande, a licitação não se encontra em andamento. O Ministério Público do Estado destaca ainda que a decisão judicial expedida nos autos Agravo de Instrumento Nº 5006826-49.2020.8.21.7000/RS, diferentemente do que informa a prefeitura, em nota, não significa a regularidade dos atos praticados pelo Executivo Municipal.

O Ministério Público ressalta que a prestação de serviço no transporte público de Rio Grande, de modo precário, é motivo de atenção do órgão há muito tempo.

Leia a Nota na Integra

NOTA DE ESCLARECIMENTO DO MPRS

Ao tomar conhecimento de nota pública expedida pela Prefeitura Municipal de Rio Grande/RS no que concerne à licitação do serviço de transporte público no Município, a constar do endereço https://www.riogrande.rs.gov.br/nota-da-administracao-municipal-acerca-da-suspensao-da-licitacao-do-transporte-coletivo/. Considerando seus termos, reputo necessário realizar alguns esclarecimentos.

Primeiro, a regularização do serviço de transporte público no Município, prestado de modo precário há vários anos, é objeto da atenção do Ministério Público desde muito. Com efeito, a instituição ingressou com múltiplas ações em juízo seja a regularizar o serviço, seja a sancionar ilícitos praticados.

Segundo, a mais recente ação movida pelo Ministério Público se destinava a atacar os termos de decreto municipal que anuía com a transferência do controle acionário das empresas prestadoras de serviço para terceiros.

Ao contrário do que aponta a nota acima mencionada, a decisão judicial expedida nos autos do Agravo de Instrumento nº. 5006826-49.2020.8.21.7000/RS serve unicamente a suspender temporiamente a liminar expedida que trata de outros pontos e não dos enfrentamose na decisão do Tribunal de Contas e NÃO SIGNIFICA CHANCELA DE REGULARIDADE DOS ATOS PRATICADOS PELO ENTE PÚBLICO MUNICIPAL.

Por fim, os motivos apontados pelo Egrégio Tribunal de Contas a importar a suspensão do processo licitatório em curso, processo nº 019104-0200/20-5 – os quais, se confirmados, se reputa como de especial gravidade – não tem exame definitivo por parte do Ministério Público e, muito menos, foram objeto de decisão judicial lançada em ação que a instituição ministerial tenha manejado. Com efeito, tais alegações se acham encartadas em procedimento administrativo instaurado no curso da semana que passou e, ao seu tempo, terá conclusão.

Rio Grande/RS, 6 de junho de 2020.

José Alexandre Zachia Alan,
Promotor de Justiça”

Jornalista Thuanny Cappellari/Rio Grande TEM

Foto: Pixabay

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