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Justiça suspende atividades presenciais nas escolas estaduais do Rio Grande do Sul

Nesta terça (03/11), a 3ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, decidiu pela suspensão da retomada das aulas no sistema público de ensino público de ensino.

No entendimento do Juiz Cristiano Vilhalba Flores, é papel do Estado fiscalizar e apurar a implementação do plano de contingência, garantindo a saúde de todos, desde os profissionais até estudantes. A responsabilidade pela fiscalização, foi delegada pelo Governo do Estado aos Comitês Operacionais de Emergência em Saúde – COE Escola, formado por representante da instituição e da comunidade escolar.

Conforme a avaliação do magistrado, o COE-E não possui capacidade técnica para definir o plano e providências a serem tomadas pela Instituição de Ensino, não podendo, também, ocorrer a transferência da tarefa a professores e diretores. De acordo com o despacho, a declaração de conformidade deve ser realizada por agente técnico do Estado, da área sanitária preferencialmente, ou por outro que tenha semelhante capacitação.

Para a presidente do CPERS, Helenir Aguiar Schürer: “Todos os educadores podem contar com este instrumento de defesa para não cumprir as ordens irregulares do governo, que tenta arriscar as nossas vidas sem ofertar qualquer segurança e ainda terceirizar a responsabilidade pelas condições sanitárias”.

O juiz reitera no documento: “Fica esclarecido que a reabertura das escolas somente pode se dar após a fiscalização da adequação do plano nestas, como antes referido.”

As aulas da rede pública e privada em Rio Grande, estão suspensas até 30/11 conforme decreto municipal 17.581/2020.

→ Leia na íntegra a Decisão Judicial

Jornalista Thuanny Cappellari/Rio Grande TEM

Foto: Julieta Amaral

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