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Decreto Municipal determina Passe Livre no 1º Turno Eleitoral, dia 7 de outubro

Nesta quarta-feira (26), foi sancionado o Decreto Municipal que determina o benefício do passe livre no transporte coletivo no Município no 1º turno eleitoral, no dia 7 de outubro.  O Decreto nº 15.752 altera o Inciso V do artigo 1º que dispõe de cinco dias anuais de passe livre adicionando mais uma data no ano de 2018. A medida tem o objetivo de facilitar o deslocamento da população no dia de votação do 1º turno eleitoral.

A partir da solicitação da 37ª Zona Eleitoral, através do ofício nº 174/2018, sobre disponibilizar passe livre no 1º turno eleitoral, a Administração aprovou a alteração do Decreto. A isenção da tarifa passa a contar da zero hora do dia previsto para o benefício, encerrando-se às 23h59 do mesmo dia. A única exceção é para a linha de transporte Seletivo P09 – Cassino.

De acordo com Decreto Municipal, o serviço de transporte não poderá sofrer interrupção, sendo obrigatória a manutenção dos horários normais previstos para o dia da semana em que ocorrerá a isenção, inclusive com o número de veículos auxiliares suficientes para atender eventual demanda extra de passageiros. O Decreto completo está disponível em anexo.

O decreto garante cinco datas anuais de transporte gratuito à população no Município. As datas de passe livre escolhidas pela administração municipal este ano foram as seguintes: 13 de maio (Dia das Mães), 29 de junho (São Pedro), 12 de agosto (Dia dos Pais), 7 de setembro (Independência do Brasil) e 12 de outubro (Dia das Crianças).

 Assessoria de Comunicação/PMRG

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