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Câmara se manifesta à Justiça sobre mudança no regimento que retira a possibilidade de eleitores pedirem a cassação Mandato Parlamentar

Através de ação civil pública, o ministério público estadual (MPE) solicita que a justiça suspenda os efeitos da resolução 02/2018 do regimento interno da Câmara. Aprovada em junho do ano passado, a norma determina que apenas partidos políticos com representação ou a mesa diretora possam fazer pedidos de cassação de mandatos.

O MPE quer, por meio de liminar, que a justiça obrigue o legislativo a receber e processar pedidos de cassação propostos por qualquer eleitor sob pena de multa de R$10 mil reais por episódio identificado.

A primeira vara cível da comarca de Rio Grande intimou a Câmara a se manifestar em 72 horas.

Hoje, a consultoria jurídica da casa esclareceu à justiça quais foram as bases legais para a aprovação da resolução 02/2018.

A Câmara de Rio Grande realizou a modificação com base em procedentes. Há diferentes interpretações jurídicas a respeito da matéria.

Em vários municípios, a justiça considerou legal alteração similar. Isso porque a regra estaria em conformidade com o que é estabelecido na Constituição Federal (CF) para os casos de deputados e senadores.

O decreto-lei 201 de 1967, em seu artigo quinto, prevê que qualquer eleitor possa fazer o pedido de cassação na esfera municipal. Porém, pelo entendimento da casa, esse decreto contraria o texto constitucional. Considera-se, assim, que a CF, mais especificamente em seu artigo 55 inciso 2º, teria revogado a determinação do decreto.

A decisão liminar da justiça deve sair nos próximos dias.

ENTENDA O CASO

Em 2018, um inquérito civil do Ministério Público Estadual foi aberto para apurar possível ilicitude na modificação do artigo 14 do regimento interno da Câmara Municipal, que dispõe sobre quem pode provocar pedido de cassação de mandato de vereador.

A resolução nº 2, aprovada em junho de 2018 pelo plenário, retirou, a possibilidade de qualquer eleitor propor denúncia que dê início ao processo.

Essa nova regra do regimento é a mesma determinada na Constituição Federal (CF) para os casos de cassação no Congresso Nacional e, por simetria, para as assembleias legislativas.

Segundo o MP, a carta magna fala sobre a esfera federal, mas não se aplica ao município. A alegação é a de que o decreto-lei 201 de 1967, que dispõe sobre a cassação de prefeitos e vereadores, foi recepcionado pela constituição e permite que o pedido de abertura do processo seja feito por qualquer eleitor. Pela interpretação do órgão, a mudança feita pela Câmara em 2018 seria inconstitucional, pois contraria essa norma nacional.

Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal do Rio Grande

Foto: Divulgação

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